sexta-feira, 13 de março de 2020

Você sabe o que é trabalho intermitente?


A nova modalidade de trabalho intermitente, vem sendo vista por muitas pessoas e com isso têm gerado dúvidas a respeito.

Ser contratado sob regime de trabalho intermitente, significa que o empregado não vai realizar atividades de forma contínua, basicamente, o trabalhador passa por períodos em que estará prestando serviços e por momentos de inatividade, sendo subordinado a empresa como em um regime de contratação tradicional, ele deve estar a disposição dela, mas só presta serviços quando é convocado diante de uma necessidade.

Esse tipo de contrato teve início com a reforma trabalhista de 2017, e visa formalizar empregos que não exigem uma jornada de trabalho fixa, além disso, criar novas oportunidades de trabalho.

A modalidade pode ser confundida com trabalho temporário, porém, o intermitente não possui prazo máximo de contrato, o empregado não precisa necessariamente só ser convocado com o aumento da demanda de produto da empresa, nem em caso de necessidade por situações como férias ou licença maternidade. Exemplo:

Uma empresa de porte pequeno/médio pode optar por não terceirizar as demandas de TI para concertos esporádicas nos computadores, ela pode contratar intermitentemente um técnico e somente convocá-lo em caso de necessidade de reparo nas máquinas.

Direitos e deveres do trabalho intermitente:

Direitos
  • O contrato deve ser realizado via CLT;
  • O trabalhador tem direito a férias, FGTS, contribuição do INSS e 13º salário proporcionais;
  • Não está determinada em CLT uma carga horária mínima, mas não pode passar de 220h/semana;
  • O contrato deve conter o valor da hora de trabalho do contratado, não podendo ser menor que um salário mínimo/hora ou que a remuneração de contratados que exerçam a mesma função;
  • O trabalhador deve receber ao final de cada dia de trabalho realizado;
  • O trabalhador deve ser avisado com no mínimo três dias de antecedência sobre a necessidade dos seus serviços;
  • Ele pode executar outras tarefas nos momentos em que não estiver prestando serviços a contratante;
  • O trabalhador pode recusar realizar determinada atividade sem que haja problemas na relação contratual;
  • Caso a empresa solicite um tarefa e o empregado aceitar executá-la, a desistência por parte da empresa acarreta no pagamento de 50% do valor acordado para o empregado.

Deveres
  • O empregado tem até um dia útil para responder a uma solicitação. 
  • No caso de uma solicitação de tarefa sem nenhum retorno do empregado, fica considerado que a execução da atividade não foi aceita;
  • Caso aceite realizar a tarefa mas não vá executá-la, o empregado deverá pagar 50% do valor acordado para a empresa contratante;
  • O trabalhador deve registrar em ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico o tempo de execução das atividades.

Fonte: Rio Vagas

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