A nova modalidade de trabalho intermitente, vem sendo vista por muitas pessoas e com isso têm gerado dúvidas a respeito.
Ser contratado sob regime de trabalho intermitente, significa que o empregado não vai realizar atividades de forma contínua, basicamente, o trabalhador passa por períodos em que estará prestando serviços e por momentos de inatividade, sendo subordinado a empresa como em um regime de contratação tradicional, ele deve estar a disposição dela, mas só presta serviços quando é convocado diante de uma necessidade.
Esse tipo de contrato teve início com a reforma trabalhista de 2017, e visa formalizar empregos que não exigem uma jornada de trabalho fixa, além disso, criar novas oportunidades de trabalho.
A modalidade pode ser confundida com trabalho temporário, porém, o intermitente não possui prazo máximo de contrato, o empregado não precisa necessariamente só ser convocado com o aumento da demanda de produto da empresa, nem em caso de necessidade por situações como férias ou licença maternidade. Exemplo:
Uma empresa de porte pequeno/médio pode optar por não terceirizar as demandas de TI para concertos esporádicas nos computadores, ela pode contratar intermitentemente um técnico e somente convocá-lo em caso de necessidade de reparo nas máquinas.
Direitos e deveres do trabalho intermitente:
Direitos
- O contrato deve ser realizado via CLT;
- O trabalhador tem direito a férias, FGTS, contribuição do INSS e 13º salário proporcionais;
- Não está determinada em CLT uma carga horária mínima, mas não pode passar de 220h/semana;
- O contrato deve conter o valor da hora de trabalho do contratado, não podendo ser menor que um salário mínimo/hora ou que a remuneração de contratados que exerçam a mesma função;
- O trabalhador deve receber ao final de cada dia de trabalho realizado;
- O trabalhador deve ser avisado com no mínimo três dias de antecedência sobre a necessidade dos seus serviços;
- Ele pode executar outras tarefas nos momentos em que não estiver prestando serviços a contratante;
- O trabalhador pode recusar realizar determinada atividade sem que haja problemas na relação contratual;
- Caso a empresa solicite um tarefa e o empregado aceitar executá-la, a desistência por parte da empresa acarreta no pagamento de 50% do valor acordado para o empregado.
Deveres
- O empregado tem até um dia útil para responder a uma solicitação.
- No caso de uma solicitação de tarefa sem nenhum retorno do empregado, fica considerado que a execução da atividade não foi aceita;
- Caso aceite realizar a tarefa mas não vá executá-la, o empregado deverá pagar 50% do valor acordado para a empresa contratante;
- O trabalhador deve registrar em ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico o tempo de execução das atividades.
Fonte: Rio Vagas
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