É o tempo além em que o (a) colaborador (a) passa de sua carga horária laboral, ou seja, se a carga horária são de 8hrs diárias, todos os minutos ou horas além dessas 8hrs são extras.
Duração diária prevista em lei?
A legislação trabalhista determina que a quantidade de horas extraordinárias diárias sejam de no máximo 2hrs para que o colaborador não extrapole as 10hrs diárias de carga.
O artigo 59 da CLT dispõe que:
"A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".
Claro que acordado entre empregador/empregado, pode passar das 2hrs extras diárias.
Como é o pagamento das Horas Extras?
Exemplo de hora extra noturna:
- Se a hora trabalhada vale R$ 7,39 e o colaborador fez 2 H.E.s, receberá?
Hora normal - R$ 7,39
50% da hora - R$ 3,69
20% adicional noturno - R$ 1,48
- Total recebível: (R$ 7,39 + R$ 3,69 + R$ 1,48) x 2 HE = R$ 25,12.
Algumas empresas para fugirem do pagamento em espécie, transforma essa jornada extraordinária em banco de horas, já que é prevista em lei.
by Angélica Kadja.
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