terça-feira, 20 de junho de 2023

O que é e como é paga a Hora Extra?

Fonte: www.flaticon.com/br/

O que é a Hora Extra?

É o tempo além em que o (a) colaborador (a) passa de sua carga horária laboral, ou seja, se a carga horária são de 8hrs diárias, todos os minutos ou horas além dessas 8hrs são extras.

Duração diária prevista em lei?

A legislação trabalhista determina que a quantidade de horas extraordinárias diárias sejam de no máximo 2hrs para que o colaborador não extrapole as 10hrs diárias de carga.

O artigo 59 da CLT dispõe que:
"A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho".

Claro que acordado entre empregador/empregado, pode passar das 2hrs extras diárias.

Como é o pagamento das Horas Extras?

Toda hora extra tem um adicional de 50% em cima de seu valor hora normal, mas, se for em feriado ou domingo o valor da hora extra é de 100% o valor da hora.
Porém, se a hora extra for feita após às 22hrs, além dos 50% recebíveis, acrescenta-se também o adicional noturno que é de 20%.

Exemplo de hora extra noturna: 

      - Se a hora trabalhada vale R$ 7,39 e o colaborador fez 2 H.E.s, receberá?
        Hora normal - R$ 7,39
        50% da hora - R$ 3,69
        20% adicional noturno - R$ 1,48
      - Total recebível: (R$ 7,39 + R$ 3,69 + R$ 1,48) x 2 HE = R$ 25,12.

Algumas empresas para fugirem do pagamento em espécie, transforma essa jornada extraordinária em banco de horas, já que é prevista em lei.

by Angélica Kadja.

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