sexta-feira, 10 de abril de 2020

Quais são os impostos que incidem sobre a NF-e?


Esses impostos incidem sobre qualquer venda feita no ambiente online ou no offline:
  • IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica​
  • COFINS​ - Contribuição pa​ra Financiamento de Seguridade Social
  • PIS​ - Programa de Integração Social
  • CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido
  • ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

Quais são os impostos que incidem sobre as empresas do Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado muito utilizado por empreendedores digitais, já que possui uma das menores taxas, começando, geralmente, em 6%.
Outra vantagem desse modelo é a unificação de todos os encargos em uma única guia chamada de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Portanto, o processo fica muito mais simples, principalmente para quem não entende muito de contabilidade.
Vale ressaltar que o limite de faturamento anual do regime passará de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões em 2018.

Uma empresa no Simples Nacional paga em uma única guia diferentes impostos, dentre eles:
  • IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica​
  • COFINS​ - Contribuição para Financiamento de Seguridade Social 
  • PIS - Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
  • CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido
  • ISS - Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
  • ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CPP - Contribuição Previdenciária Patronal

O que cada imposto descrito acima quer dizer?

RPJ - O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é aquele que incide sobre as pessoas jurídicas e pessoas físicas a elas equiparadas. Ele é calculado de acordo com a base de lucro, podendo ser Lucro Real e Lucro Presumido.
No Lucro Presumido, como o próprio nome já diz, esse imposto é calculado com base em uma presunção previamente determinada.

CSLL - A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é destinada a pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda para apoiar a Seguridade Social financeiramente. Esse encargo recai sobre o lucro líquido, antes da provisão do IR no caso do lucro real.

PIS/PASEP - O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) financiam o pagamento do seguro-desemprego e abono salarial. O PIS é voltado às pessoas que atuam no setor privado e o PASEP aos servidores públicos.

COFINS - A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incide sobre o faturamento bruto das empresas. Como o próprio nome diz, esse encargo financia a Seguridade Social, ou seja, a Previdência Social, a Saúde e Assistência Social.

IPI - O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o tributo que taxa tudo o que diz respeito à industrialização do produto, exceto no caso daqueles que não sofreram nenhuma modificação desde a sua fabricação.
De acordo com o Decreto 7.212/2010, caracteriza-se “industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.”

ICMS - O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) corresponde a uma taxa federal que envolve os estados e o Distrito Federal. Sendo assim, a regulamentação dela é de responsabilidade dessas entidades e depende da legislação de cada estado.
Esse tributo é cobrado quando há circulação de mercadorias, mesmo que a movimentação tenha começado no exterior. Em relação aos serviços, quem atua nas áreas de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual são taxados.

ISS - O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é uma arrecadação municipal que deve ser paga por empresas e profissionais autônomos que prestam serviço na cidade, desde que emitam nota fiscal eletrônica. O valor varia de município para município, pois depende da legislação de cada local.

CPP - A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é vinculada ao INSS, portanto, auxilia na manutenção do Regime Geral da Previdência Social. Ela incide sobre a folha de pagamento e em outros rendimentos do negócio aos sócios.
Ela não tem, na maioria dos casos, incidência direta sobre as vendas da empresa, mas sobre o montante de salários e pró-labore pagos.

Fontes: Enotas Fenacon

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