sexta-feira, 10 de abril de 2020

Qual a diferença entre NF-e e NFS-e?


O que é uma Nota Fiscal Eletrônica de Produto (NF-e)?
Popularmente chamada apenas de Nota Fiscal Eletrônica, essa modalidade se restringe a vendas de produtos físicos. Portanto, infoprodutos e produtos digitais não estão nessa categoria.
Sites que vendem eletrodomésticos, cosméticos, livros e qualquer outra mercadoria física se enquadram nesse tipo de nota fiscal, é o caso do Submarino, Americanas e Magazine Luiza, etc.
A NF-e, também chamada de nota de mercadoria ou nota de ICMS, é considerada um modelo mais complexo. Para fazer a emissão, é preciso ter mais detalhes sobre a venda.

Como gerar a NF-e?
Para gerar a NF-e, primeiramente você deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou Finanças. É esse órgão que vai recolher os impostos ICMS em nível estadual, ou o IPI, em âmbito federal.
Cada estado possui um padrão de emissão de notas fiscais, porém eles não oferecem um portal online para gerar cada documento. Além disso, a Sefaz de alguns estados fica instável com certa frequência, fazendo com o que o contribuinte tenha problemas ao fazer a emissão.

O que é uma Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e)?
Como o próprio nome diz, a NFS-e é para prestação de serviços e possui algumas peculiaridades em relação a NF-e. Porém, se caracteriza por ser um modelo mais flexível.
Qualquer prestador de serviço, tais como academias, hotéis, cursinhos, faculdades, escolas e creches, gráficas, entre outros, emitem a NFS-e, também chamada de nota fiscal municipal (ISS).
Esse tipo é voltado para produtos digitais, como cursos online, infoprodutos em geral, e-books, congressos online e webnário. Ou ainda, para serviços de assinatura (emprego, filmes, milhas, microbooks,  etc).
Se enquadra também para as SaaS (oferta de softwares e soluções na internet como um serviço). Para esse último caso, podemos citar o Leadlovers (automação de marketing),  e-goi (email marketing), MaxMilhas (compra e venda de passagens aéreas emitidas com milhas). 
Um diferencial é que não é necessário ter a Inscrição Estadual, apenas a Municipal, que gera o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Danfse). Os detalhes mais específicos, como credenciamento e outras informações lançadas, vão depender de cada prefeitura. O recomendável é fornecer o maior número de informações, porém alguns órgãos permitem a emissão sem CPF e endereço, o que torna o checkout mais fácil.

Como acontece a emissão da NFS-e?
A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço é considerada mais simples, pois as prefeituras disponibilizam um portal de acesso, é mais objetiva e não possui tantas variações nos dados, como a NF-e.
Funciona assim: o contribuinte passa os dados para a prefeitura que, na maioria das vezes, retorna o Recibo Provisório de Serviços (RPS). Depois, o sistema municipal converte o RPS em nota fiscal eletrônica de serviço.
É importante ressaltar que cada prefeitura possui um método distinto e com as suas peculiaridades próprias. O que isso quer dizer? O conselho é você investir em plataformas que fazem esse trabalho de maneira automática e se integram com qualquer sistema municipal. Assim, você terá mais tempo livre e não precisará se preocupar com tanta burocracia.

Quais são as diferenças principais entre NF-e e NFS-e?
Conforme já listamos, existem muitas diferenças entre a NF-e e NFS-e. Aqui, apresentamos mais alguns itens de maneira resumida:
  • Layouts de integração: A NF-e tem uma abrangência de informações maior, pois atende vários ramos de atividade inclusive serviços em cidades específicas. A tecnologia é a mesma, mas cada Sefaz implementou o sistema de uma maneira, o que pode gerar variações. Enquanto isso, temos a NFS-e que possui um layout simplificado mas com informações e estruturas que alteram de acordo com cada município. Existem até plataformas que unificam o padrão da NFS-e e oferecem uma API para nota fiscal única que emite tanto a NFSe e NFe (inclusive NFC-e e CF-e!).
  • Geração das notas: A NF-e é gerada pelo sistema do contribuinte, assinada digitalmente e transmitida para a Secretaria da Fazenda Estadual. Ela mesma converte o RPS em NFS-e e disponibiliza o arquivo XML para o contribuinte. Alguns processos não exigem o uso do certificado digital, mas a maioria sim.
  • Portal de digitação de nota eletrônica: A Sefaz não disponibiliza o recurso web para os contribuintes fazerem a emissão de Nota Fiscal Eletrônica. Já para as NFS-e, as prefeituras oferecem um portal para a digitação dessa modalidade. 
  • Transmissão de notas e retorno: Na NF-e o sistema do contribuinte transmite um lote de notas para a Sefaz, que recebe e processa posteriormente. Seguindo essa lógica, na NFS-e, as prefeituras fazem a mesma coisa que os estados. Mas, há municípios em que o retorno do processamento é dado logo após o envio do RPS. 
  • Tempo de processamento: Na NF-e o tempo de processamento em geral é rápido. Já a NFS-e pode ser emitida depois de 24 horas, porém varia de cidade para cidade e da instabilidade do sistema municipal. 
  • Solicitações Possíveis: É possível você encaminhar solicitações de autorização da nota, cancelamento e inutilização no que tange a NF-e. Na NFS-e não há a figura de inutilização, mas você pode solicitar o cancelamento na maioria dos casos, e em raros, a substituição.

Fonte: Enotas

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